Normas Regulamentadoras da Construção Civil
A grande maioria dos trabalhos exige o cumprimento de normas regulamentadoras, independentemente da área, inclusive na construção civil. Já passou da época em que as edificações eram construídas sem um padrão de regras.
Para garantir um resultado melhor, seguro e em conformidade, os profissionais precisam conhecer e se atualizar sobre as normas regulamentadoras, pois elas estão sempre em constantes adaptações, promovendo um alto padrão e ampliando a segurança.
Continue a leitura e saiba mais sobre este assunto.
O que são as Normas Regulamentadoras?
A construção civil é um dos setores que mais registram acidentes de trabalho. Dessa forma, as Normas Regulamentadoras (NRs) são diretrizes estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil. Elas regulamentam e fornecem orientações sobre procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e saúde do trabalho.
Ao todo, são 37 normas na construção civil, que abrangem desde o uso adequado de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) até procedimentos específicos para cada tipo de obra.
Qual a importância das Normas Regulamentadoras?
A importância dessas normas vai além da conformidade legal. Elas são fundamentais para:
- Prevenir acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
- Garantir um ambiente de trabalho seguro para todos os envolvidos na construção.
- Promover uma cultura de segurança e responsabilidade no setor.
- Assegurar que os projetos de construção atendam aos padrões de qualidade e durabilidade.
+ Importância da gestão de segurança em canteiro de obras
Exemplos de NRs Aplicáveis à Construção Civil
NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)
Esta norma visa a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, tornando compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. Toda empresa com mais de 10 funcionários é obrigada a possuir uma CIPA.
NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
Vários acidentes podem acontecer em um canteiro de obras, sendo obrigatório o uso de equipamentos que visam à proteção do trabalhador. Os equipamentos devem ser oferecidos pela própria empresa, que também se responsabiliza pela orientação adequada do seu uso.
NR 8 – Edificações
Estabelecida em 1978 para definir requisitos mínimos de segurança em edificações. Passou por revisões em 1983, 2001 e 2011, refletindo a evolução tecnológica e as necessidades de segurança no trabalho. É uma norma especial, pois regulamenta a execução do trabalho considerando as atividades, instalações ou equipamentos empregados, sem estarem condicionadas a setores ou atividades econômicos específicos.
NR 9 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos
Esta norma estabelece as diretrizes para a avaliação e controle das exposições a agentes nocivos à saúde. É obrigatório na empresa a criação de um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) com um inventário e plano de ação.
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
Essa é uma das maiores normas regulamentadoras e é específica da construção civil. Ela estabelece medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores que envolvem o uso de máquinas e equipamentos.
NR 18 – Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção
Especifica as condições e o meio ambiente de trabalho na indústria da construção. Essa norma deve ser aplicada antes, durante e após o trabalho na construção. Dada a sua complexidade, muitas vezes os profissionais precisam de cursos específicos para a sua implantação.
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